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Garotinho tem sentença de inelegibilidade confirmada por juiz

O juiz Ricardo Cyfer determinou que Anthony Garotinho cumpra uma sentença que o torna inelegível por oito anos, devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão inviabiliza sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

Por Carmen Pérez · 11 de ago. de 2026, 04:56

Decisão Judicial sobre a Inelegibilidade de Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmou recentemente a inelegibilidade do ex-governador Anthony Garotinho, do partido Republicanos. A sentença, proferida em 2018, foi reafirmada após o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatar o recurso apresentado pela defesa do político. Com essa decisão, Garotinho está impedido de exercer seus direitos políticos por um período de oito anos.

Cyfer determinou que um ofício fosse enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os direitos políticos de Garotinho sejam suspensos. A responsabilidade de declarar a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador agora recai sobre a Justiça Eleitoral.

Consequências da Sentença

A recente decisão do juiz impacta diretamente a candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro, uma vez que ele já estava no processo eleitoral. Na última semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) havia solicitado a execução da sentença, argumentando que todos os recursos da defesa foram esgotados. A condenação é baseada em um caso de improbidade administrativa, relacionado ao desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à presidência em 2006.

Vale lembrar que em 2024, o MP Eleitoral já havia conseguido a impugnação da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro, igualmente devido à mesma condenação.

Detalhes da Condenação

O ex-governador foi condenado por desvio de verbas públicas, e os cálculos atualizados do MP-RJ indicam que o ressarcimento ao patrimônio público estadual deve alcançar aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Além disso, a multa civil estabelecida é de cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos foi fixada em aproximadamente R$ 11,9 milhões. Esses valores poderão ser corrigidos até o efetivo pagamento, conforme informado pelo MP-RJ.

A situação de Garotinho ilustra os desafios enfrentados pela política brasileira no combate à corrupção e à improbidade administrativa. A decisão judicial reforça a importância da transparência e da responsabilidade com os recursos públicos, que devem ser utilizados em benefício da sociedade.

A expectativa agora é como a Justiça Eleitoral irá proceder diante desse cenário e quais os próximos passos no processo eleitoral do Rio de Janeiro, onde a presença de Garotinho era aguardada com expectativa por seus apoiadores.

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